Serviços de Formação Profissional
- Elegemos a formação profissional como fator determinante para a evolução e valorização das pessoas e organizações.
- Todas as ações de formação podem ser contabilizadas para o cumprimento do número mínimo das 35 horas de formação contínua, estabelecido no Código do Trabalho.
- As ações de formação podem ser realizadas em horário laboral, pós-laboral ou misto, nas instalações do cliente ou nas nossas instalações.